Legislação
A atividade turística em Portugal é regulada por um conjunto de normas legais que asseguram a qualidade, a segurança e a transparência das operações no setor. Estas exigências legais abrangem diferentes tipos de agentes, desde operadores turísticos a entidades de animação, alojamento ou transporte, sendo geridas e supervisionadas pelo Turismo de Portugal. Conhecer este enquadramento jurídico é fundamental para garantir práticas profissionais responsáveis, promover a confiança dos visitantes e reforçar a sustentabilidade do destino.
RNAAT
RNAAT — Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística
– Para quem?
Empresas ou empreendedores que pretendam executar atividades turísticas com acompanhamento, como:
• Visitas guiadas (a pé, de bicicleta, tuk-tuk, etc.)
• Experiências culturais ou gastronómicas
• Caminhadas e atividades de natureza
• Workshops com storytelling turístico
Requisitos:
• Ter empresa ou ENI ativa
• CAE 93293 – Atividades de Animação Turística
• Seguro de responsabilidade civil
• Seguro de acidentes pessoais (clientes)
• Nomear um responsável técnico (pode ser o próprio)
Custos aproximados:
• Taxa de inscrição EAT (empresas em território nacional): 135,00 €
o Em ambiente urbano (desenvolvimento exclusivo): 90,00 €
o Microempresas em território nacional: entre 20,00 € e 90,00 €
(Taxas atualizadas a cada 3 anos, a 1 de março — referência: 2016)
• Registo: Gratuito
• Seguros obrigatórios: ~200 a 500 €/ano
Como pedir:
1. Aceder a: https://rnt.turismodeportugal.pt
2. Escolher “Animação Turística”
3. Submeter os documentos exigidos
Implicações legais
Atividades permitidas sem registo RNAAT
Sem RNAAT, uma empresa pode:
• Servir refeições, provas e jantares temáticos dentro do seu espaço
• Promover ou recomendar experiências de terceiros licenciados
- (ex: através de QR code, folhetos, links)
Desde que não cobre, fature ou acompanhe os clientes na atividade.
Atividades proibidas sem registo RNAAT
Sem RNAAT, uma empresa não pode legalmente:
• Levar turistas a passeios, trilhos, visitas guiadas
• Organizar e executar experiências culturais com acompanhamento
• Comercializar serviços turísticos
• Acompanhar informalmente os clientes fora do seu espaço
Isso configura animação turística ilegal e está sujeito a coima da ASAE.
Segundo a legislação portuguesa aplicável à animação turística (Dec-Lei 108/2009, alterado pelo 186/2015)
Taxa Turística
A taxa municipal turística de dormida entrou em vigor a 1 de Março de 2020, sendo cobrada pelos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local aos respetivos hóspedes.
Para efeitos de registo, liquidação e entrega da Taxa Municipal Turística, o Município disponibiliza a Plataforma da Taxa Turística.
O valor da taxa é de 1,5 euros por pessoa/dormida em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até a um máximo de quatro noites seguidas por pessoa/estadia. A taxa incide sobre hospedes com idade igual ou superior a 16 anos, sendo aplicada entre os meses de Janeiro e Dezembro.
A referida taxa não se aplica em hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento medico, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente; hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo da condição; e hóspedes que se encontrem alojados decorrente de declaração de emergência social ou Protecção Civil.
O regulamento da Taxa Municipal Turística pode ser consultado AQUI