Legislação

A atividade turística em Portugal é regulada por um conjunto de normas legais que asseguram a qualidade, a segurança e a transparência das operações no setor. Estas exigências legais abrangem diferentes tipos de agentes, desde operadores turísticos a entidades de animação, alojamento ou transporte, sendo geridas e supervisionadas pelo Turismo de Portugal. Conhecer este enquadramento jurídico é fundamental para garantir práticas profissionais responsáveis, promover a confiança dos visitantes e reforçar a sustentabilidade do destino.

RNAAT

RNAAT — Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística
– Para quem?

Empresas ou empreendedores que pretendam executar atividades turísticas com acompanhamento, como:

Visitas guiadas (a pé, de bicicleta, tuk-tuk, etc.)

Experiências culturais ou gastronómicas

Caminhadas e atividades de natureza

Workshops com storytelling turístico

Requisitos:

Ter empresa ou ENI ativa

CAE 93293 – Atividades de Animação Turística

Seguro de responsabilidade civil

Seguro de acidentes pessoais (clientes)

Nomear um responsável técnico (pode ser o próprio)

 

 

Custos aproximados:

Taxa de inscrição EAT (empresas em território nacional): 135,00 €

o Em ambiente urbano (desenvolvimento exclusivo): 90,00 €

o Microempresas em território nacional: entre 20,00 € e 90,00 €

(Taxas atualizadas a cada 3 anos, a 1 de março — referência: 2016)

Registo: Gratuito

Seguros obrigatórios: ~200 a 500 €/ano

Como pedir:

1. Aceder a: https://rnt.turismodeportugal.pt

2. Escolher “Animação Turística”

3. Submeter os documentos exigidos

RNAVT

RNAVT — Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo

Para quem?

Empresas que pretendam vender pacotes turísticos, como:

Estadia + visita guiada

Transporte + experiência

Excursões nacionais ou internacionais

Requisitos:

CAE 79110 – Agência de Viagens

Contrato com responsável técnico habilitado

Seguro de responsabilidade civil

Garantia financeira obrigatória: normalmente 75.000 €

Custos estimados:

Taxa de inscrição AVT: 750,00 € (atualizada automaticamente a 1 de março de cada ano)

Registo: Gratuito

Seguro + garantia (por exemplo, seguro-caução): ~1.000–1.500 €/ano

(Taxas atualizadas a cada 3 anos, a 1 de março — referência: 2016)

Cooperativas e entidades públicas:

Podem apresentar garantias ajustadas

Podem ser parcialmente dispensadas mediante análise

Empresas com baixo volume de vendas:

Podem solicitar ajuste da garantia com base em declaração anual certificada.

Como pedir:

1. Aceder a: https://rnt.turismodeportugal.pt

2. Escolher “Agências de Viagens”

3. Submeter o pedido com documentação

Regimes Especiais no RNAVT

Redução da garantia para pequenos operadores:

Podem pedir uma garantia inferior (ex: 20.000–50.000 €) se:

Só operarem em Portugal

Não venderem viagens internacionais

Tiverem volume de negócios reduzido

Esta redução depende de aprovação pelo Turismo de Portugal (não é automática).

Implicações legais

Atividades permitidas sem registo RNAAT

Sem RNAAT, uma empresa pode:

Servir refeições, provas e jantares temáticos dentro do seu espaço

Promover ou recomendar experiências de terceiros licenciados

  • (ex: através de QR code, folhetos, links)

Desde que não cobre, fature ou acompanhe os clientes na atividade.

Atividades proibidas sem registo RNAAT

Sem RNAAT, uma empresa não pode legalmente:

Levar turistas a passeios, trilhos, visitas guiadas

Organizar e executar experiências culturais com acompanhamento

Comercializar serviços turísticos

Acompanhar informalmente os clientes fora do seu espaço

Isso configura animação turística ilegal e está sujeito a coima da ASAE.

 

Segundo a legislação portuguesa aplicável à animação turística (Dec-Lei 108/2009, alterado pelo 186/2015)

Taxa Turística

A taxa municipal turística de dormida entrou em vigor a 1 de Março de 2020, sendo cobrada pelos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local aos respetivos hóspedes.

Para efeitos de registo, liquidação e entrega da Taxa Municipal Turística, o Município disponibiliza a Plataforma da Taxa Turística.

O valor da taxa é de 1,5 euros por pessoa/dormida em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até a um máximo de quatro noites seguidas por pessoa/estadia. A taxa incide sobre hospedes com idade igual ou superior a 16 anos, sendo aplicada entre os meses de Janeiro e Dezembro.

A referida taxa não se aplica em hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento medico, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente; hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo da condição; e hóspedes que se encontrem alojados decorrente de declaração de emergência social ou Protecção Civil.

O regulamento da Taxa Municipal Turística pode ser consultado AQUI